O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva foi constituído como um instrumento para a resolução de problemas e para alcançar objetivos comuns. Tem personalidade jurídica de direito público na área da saúde, constituição de associação pública e devera obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde. Seu objetivo é a participação em gestão cooperado entre os Municípios consorciados, observados os limites constitucionais.
Foi instituído seguindo as legislações vigentes, como a Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe instrumentos e diretrizes para a constituição de Consórcio visando à saúde pública e o Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei e dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e da outras providências, e ainda o artigo 10 da Lei 8080/90 prescreve que os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam, bem como no artigo 18, inciso VII, do mesmo diploma legal, formando um elo de cooperação entre os Municípios, autorizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998.
Este modelo do Consórcio Público permite também que o CONSIRC esteja em condições de receber recursos voluntários decorrentes de convênios com as demais esferas de Governo, e usufrua de imunidade tributária constitucional bem como dos privilégios processuais do Código de Processo Civil Brasileiro, próprios dos Entes Federativos, além do tratamento diferenciado para seus procedimentos licitatórios.
As contratações serão realizadas seguindo ordenamento jurídico. Realiza Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, de uso da contabilidade pública para registro de receitas e despesas e da consolidação destas com a contabilidade dos Municípios integrantes, para apuração dos limites legais, além de outros instrumentos de gestão e de transparência na atuação dos Consórcios Públicos.
Deste modo a cooperação interfederativa tem demonstrado sua importância, com relevantes ganhos para a população, pois, a conjugação de esforços dos diferentes Municípios, possibilita a implementação de políticas públicas, que individualmente, nenhum deles teria condições plenas de realizar com eficácia.