AVISO
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O CONSIRC informa aos seus fornecedores que está em vigor a nova regra de retenção de imposto de renda retido na fonte.
Trata-se da instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº2.145, de 27 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade dos Entes da Administração Publica Direta e Indireta reterem o IR nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços em geral.
São ISENTAS as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.